Número de turmas ao abrigo do Contrato de Associação
- Conforme o Aviso de Abertura de Procedimento para Celebração de Contratos de Associação para o triénio de 2020/2021 a 2022/2023, publicado a 22 de junho de 2020, no site da DGAE, haverá a atribuição de duas turmas para o quinto ano no próximo ano letivo e, consequentemente, para o sexto ano, no ano letivo seguinte. Esta situação ocorreu devido ao número de alunos do quarto ano (55 alunos), que seria divisível por duas turmas. Não foram, portanto, contemplados os alunos do 5.º ano que poderiam reprovar, nem os alunos que necessitam de redução de turma. Esta situação já foi colocada aos órgãos competentes e aguardamos calmamente uma resposta da Tutela para saber se é possível abrir as três turmas de quinto ano que são habituais.
- Estas candidaturas ocorrem anualmente, e são válidas por três anos, como é visível no Anexo I do Aviso de Abertura, abrangendo, todos os anos, inicialmente o 5.º, 7.º e 10.º ano. No ano seguinte esta candidatura irá abranger os mesmos alunos, que já estarão no 6.º, 8.º e 11.º.
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No terceiro ano os alunos estarão no 7.º (abrangidos por nova candidatura nessa data), no 9.º e 12.º ano, respetivamente.
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Portanto, todos os anos haverá uma nova candidatura para os 5.º, 7.º e 10.º anos, e o próximo ano não será exceção.
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O Colégio continuará a fazer todas as diligências para garantir uma resposta educativa adequada às necessidades da sua área de influência.
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Todas as alterações ou informações referentes a esta situação serão devidamente comunicadas, pelo Colégio, aos Pais e Encarregados de Educação e à comunidade.
Vila Nova de Milfontes, 02 de Julho de 2020