Estimados pais/Encarregados de educação 
 
Enviamos-vos, novamente, mais alguns procedimentos para poderdes orientar a vossa vida familiar e dos vossos trabalhos, sob a forma de pergunta/resposta:

1. O resultado do teste do meu filho foi negativo, porque tem o meu filho de ficar em casa mais dias até regressar à escola? 
Apesar do resultado do teste do seu filho ser negativo é importante cumprir o isolamento profilático em casa evitando a exposição da criança com outras pessoas. Segundo a Organização Mundial de Saúde durante 14 dias ocorre o período de incubação para o novo coronavírus, como tal, a pessoa poderá ainda desenvolver sintomas e/ou infetar outras pessoas na comunidade. 
2. Fiquei em casa para fazer assistência ao meu filho menor, como justificar estes dias e como será o pagamento destes dias? 
Será emitido um Certificado de Isolamento Profilático, pela Autoridade de Saúde Local ao seu filho, pelo tempo que ele estiver em casa. É essa declaração que serve como comprovativo para o subsídio para assistência ao seu familiar (a enviar para a segurança social direta ou presencialmente num dos balcões da segurança social). A assistência a familiar menor em condição de isolamento profilático pode ser feita por pai/mãe/avó ou avô. Mas apenas a um elemento familiar. A remuneração será a 100% se prestada por mãe/pai e de 65% se prestada por avô/avó, no caso do seu filho ser menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica independentemente da idade. Caso o seu filho tenha mais de 12 anos, na mesma poderá requerer o subsídio de assistência ao seu familiar, no entanto para efeitos de esclarecimento de remuneração (uma vez que poderá ter ajustes) aconselhamos a que se informe diretamente com a segurança social, através do número 300502502 ou em www.seg-social.pt.
 
3. Quando receberei o Certificado de Isolamento Profilático/ Justificação para o meu trabalho? 
O Certificado de Isolamento Profilático será emitido de forma uniformizada para toda a turma do seu filho, em média 48 horas após o resultado do teste laboratorial. Caso esteja a fazer assistência ao seu filho deverá informar a sua entidade patronal, da data previsível do término de isolamento profilático do menor (emitida em determinação pela Autoridade de Saúde Local), referindo que enviará via mail uma cópia do mesmo para efeitos de justificação para o trabalho. 
 
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Hiperligações para os Encarregados de Educação com filhos menores de 12 anos (não incluindo os de 12) para atribuição do subsídio de assistência 
 

 

  

     

 

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