



O QUE É?
O Técnico de Comércio é um profissional qualificado, apto a organizar e planear a venda de produtos e ou serviços em estabelecimentos comerciais, garantindo a satisfação dos clientes e tendo como objetivo a sua fidelização.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
- Gestor comercial;
- Promotor de vendas;
- Agente ou delegado comercial;
- Auxiliar administrativo;
- Técnico de comércio em instituições privadas ou públicas direcionadas para a venda de bens e serviços.
DESTINATÁRIOS
- Alunos que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico geral ou certificação legalmente equivalente.
- Alunos com projetos de vida que desejem ingressar no mercado de trabalho.
- Alunos que privilegiem as componentes de formação escolar, prática e profissionalizante, com espírito criativo e empreendedor e gosto pela novidade e as relações humanas.
PLANO DE ESTUDOS
COMPONENTES DE FORMAÇÃO |
Total de Horas |
||
(ciclo de formação) | |||
Sociocultural | |||
Português | 320 | ||
Inglês (b) | 220 | ||
Área de Integração | 220 | ||
Tecnologias da Informação e Comunicação | 100 | ||
Educação Física | 140 | ||
Subtotal | 1000 | ||
Científica | |||
Matemática | 300 | ||
Economia | 200 | ||
Subtotal | 500 | ||
Técnica | |||
Comercializar e Vender | 440 | ||
Organizar e Gerir a Empresa | 350 | ||
Comunicar no Ponto de Venda | 220 | ||
Comunicar em Francês | 90 | ||
Formação em Contexto de Trabalho | 600 | ||
Subtotal | 1700 | ||
Educação Moral e Religiosa Católica (c) | 90 | ||
Total de horas do curso | 3200 horas |
a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, e demais regulamentação aplicável.
(b) O aluno deverá dar continuidade e uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.
De acordo com o Decreto-Lei nº139/2012 de 5 de julho, os alunos dos cursos profissionais que pretendam prosseguir estudos no ensino superior devem realizar os exames finais nacionais na qualidade de autopropostos:
- na disciplina de Português, da componente de formação geral;
- numa disciplina trienal da componente específica dos cursos científico humanísticos;
- numa qualquer disciplina bienal da componente de formação específica dos cursos científico humanísticos.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
EXPERIÊNCIA
- Contato e experiência com o mundo do trabalho ao longo da formação.
- Participação em projetos diversos de simulação prática de conteúdos, de enriquecimento cultural, social e ambiental e de descoberta profissionalizante.
- Saídas de campo a unidades institucionais e económicas.
CERTIFICAÇÃO
- A obtenção de um diploma de conclusão de nível secundário de educação (12.º ano).
- Certificado de qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificação.
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
- Continuar a formação e especialização profissionalizante em Portugal ou na União Europeia.
- Prosseguir estudos superiores de curta duração no ensino politécnico, em cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP), com certificação profissional de nível 5 (Técnico Superior Profissional), sem necessidade de realização de exames nacionais (DL 43/2014, de 18 de março).
- Prosseguir estudos superiores de caracter politécnico ou universitário, mediante a realização de exames de acesso à área de formação pretendida.